• Recorra sempre à ajuda de uma imobiliária licenciada e devidamente identificada pelo número da AMI, para sua própria segurança e para que todo o processo decorra sem surpresas.
  • Não perca tempo com preços de casas inalcançáveis, que à partida não poderá comprar, concentre-se no montante até ao qual pode ir para que não haja desilusões.
  • O custo da sua casa não se resume apenas ao preço da mesma, existem também outros encargos, os quais desde já enunciamos:-O Sinal (quando da assinatura do contrato promessa compra e venda).
    -Os Custos Bancários (avaliações do imóvel).
    -Os Registos Provisórios (custos que dependem do valor pagos à conservatória do registo predial, no caso de se recorrer a empréstimo).
    -A Sisa (este custo também depende do valor da compra, que eventualmente poderá ficar isento).
    -Os Custos Notariais (valores pagos no momento da escritura que igualmente dependem do valor do imóvel).

  • Encontrada a casa dos seus sonhos, começa todo o processo burocrático, altura em que é necessário saber se o banco aprova o empréstimo.
  • Depois de aprovado, é altura de assinar o contrato promessa de compra e venda, que é muito importante em todo o processo, a mediadora imobiliária encarrega-se de angariar todos os documentos necessários para a elaboração do referido contrato promessa, leia sempre todas as cláusulas antes de assinar.
  • Passo seguinte, é a entrega dos restantes documentos necessários para a escritura, uma vez que a maior parte já foi entregue na fase de aprovação do empréstimo, no qual terá todo o auxílio da mediadora imobiliária que desde o início tem acompanhado e mediado todo o processo.
  • Chegado o dia da escritura, irão ser celebrados dois contratos, o de compra e venda, em que fica proprietário da sua casa, e o de mútuo com hipoteca, em que fica estipulada a dívida ao banco, não se esqueça do B.I., Cartão de Contribuinte e o livro de cheques.
  • Depois de tudo assinado e autenticado pelo notário, do cheque passado e das chaves na mão, já é proprietário da sua casa, muitos parabéns!

    Para finalizar todo o processo de compra da casa, alertamos que tem 90 dias após a escritura para pedir a isenção da contribuição autárquica na Repartição de Finanças, que poderá ser um período de 4 a 10 anos de isenção.

 

AMI 5488
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