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- Recorra
sempre à ajuda de uma imobiliária licenciada
e devidamente identificada pelo número da AMI, para
sua própria segurança
e para que todo o processo decorra
sem surpresas.
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- Não
perca tempo com preços de casas inalcançáveis,
que à partida não poderá comprar, concentre-se
no montante até ao qual pode ir para que não
haja desilusões.
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- O
custo da sua casa não se resume apenas ao preço
da mesma, existem também outros encargos, os quais
desde já enunciamos:-O
Sinal (quando da assinatura do contrato
promessa compra e venda).
-Os Custos Bancários (avaliações do imóvel).
-Os Registos Provisórios (custos que dependem do valor pagos à conservatória
do registo predial, no caso de se recorrer a empréstimo).
-A Sisa (este custo também depende do valor da compra, que eventualmente
poderá ficar isento).
-Os Custos Notariais (valores pagos no momento da escritura
que igualmente dependem do valor do imóvel).
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- Encontrada
a casa dos seus sonhos, começa todo o processo burocrático,
altura em que é necessário saber se o banco
aprova o empréstimo.
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- Depois
de aprovado, é altura de assinar o contrato promessa
de compra
e venda, que é muito importante em todo o processo, a mediadora imobiliária
encarrega-se de angariar todos os documentos necessários para a elaboração
do referido contrato promessa, leia sempre todas as cláusulas
antes de assinar.
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- Passo
seguinte, é a entrega dos restantes documentos necessários
para a escritura, uma vez que a maior parte já foi
entregue na fase de aprovação do empréstimo,
no qual terá todo o auxílio da mediadora imobiliária
que desde o início tem acompanhado
e mediado todo o processo.
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Chegado
o dia da escritura, irão ser celebrados dois contratos,
o de compra e venda, em que fica proprietário da sua
casa, e o de mútuo com hipoteca, em que fica estipulada
a dívida ao banco, não se esqueça do
B.I., Cartão de Contribuinte e
o livro de cheques.
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Depois
de tudo assinado e autenticado pelo notário, do cheque
passado e das chaves na mão, já é proprietário
da sua casa, muitos parabéns!
Para finalizar todo o processo de compra
da casa, alertamos que tem 90 dias após
a escritura para pedir a isenção da contribuição
autárquica na Repartição de Finanças, que poderá ser
um período de 4 a 10 anos de isenção.
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